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Frank Gonçalves Advocacia

FRANK GONÇALVES

ADVOCACIA · INVENTÁRIO E SUCESSÕES

INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL · MOCOCA/SP E REGIÃO

Inventário judicial ou
extrajudicial: regularize
a herança
com segurança.

Atuação em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, arrolamento, alvará judicial, regularização de imóveis herdados e planejamento sucessório, com análise individualizada e orientação clara sobre documentos, prazos e custos.

Explique brevemente a situação: quem faleceu, quais bens existem e quantos herdeiros há. A equipe fará a triagem inicial pelo WhatsApp.

Frank Antônio Gonçalves, advogado, em seu escritório em Mococa/SP

Frank Antônio Gonçalves

ADVOGADO · OAB/SP 444.466

★★★★★  5,0 · mais de 110 avaliações públicas no Google

+8

ANOS DE ATUAÇÃO

+500

CASOS CONDUZIDOS

Áreas de atuação

COMO PODEMOS AJUDAR

Tudo o que envolve inventário e partilha de bens

Escolha a situação mais próxima do seu caso.

Não sabe qual é o seu caso? Não tem problema. Fale pelo WhatsApp e a triagem inicial identificará o caminho adequado.

Inventário extrajudicial

Em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros são capazes, estão de acordo e não há testamento pendente.

Partilha de bens

Divisão do patrimônio entre os herdeiros: imóveis, veículos, contas, investimentos e participações em empresas.

Alvará judicial

Autorização para liberar valores específicos, como saldos em conta, FGTS, PIS e seguros, ou para vender um bem.

Regularização de imóveis

Transferência e registro dos imóveis herdados no nome dos herdeiros, permitindo uso, venda ou financiamento.

Inventário judicial

Perante o juiz, quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento a cumprir ou desacordo entre os herdeiros.

Arrolamento

Procedimento mais simples para espólios de menor valor ou quando todos os herdeiros estão de acordo.

Planejamento sucessório

Organização da sucessão em vida, com testamento, doação com reserva de usufruto ou holding familiar.

Dívidas e conflitos

Orientação sobre dívidas do falecido, herdeiro que ocupa imóvel sozinho e desacordo na partilha.

NÃO SABE QUAL É O CAMINHO DO SEU INVENTÁRIO?

Não tem problema.

Fale pelo WhatsApp e explique brevemente a situação. A triagem inicial indicará o caminho adequado.

SITUAÇÕES COMUNS

Algum destes cenários
acontece na sua família?

● Um familiar faleceu e ninguém sabe por onde começar o inventário.

● O prazo de 60 dias para abrir o inventário passou e há receio de multa no ITCMD.

● Existe um imóvel para vender, mas ele ainda está no nome de quem faleceu.

● Há dinheiro em conta, FGTS ou investimentos bloqueados em nome do falecido.

● Os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha.

● Um dos herdeiros ocupa sozinho um imóvel que pertence a todos.

● Há testamento, herdeiro menor de idade ou pessoa incapaz envolvida.

● O falecido deixou dívidas e os herdeiros não sabem se devem pagar.

● Um inventário foi aberto há anos e está parado, sem solução.

A via adequada depende dos herdeiros, dos bens, das dívidas, de eventual testamento e dos prazos envolvidos.

Como funciona

ATENDIMENTO

Entenda como funciona o atendimento em inventários

Cada etapa existe para que a família saiba exatamente o que acontece antes, durante e depois do primeiro contato.

1

Informações iniciais

Você informa quem faleceu, a data do óbito, quais bens e dívidas existem e quantos herdeiros há.

2

Triagem

A equipe verifica se o caso admite a via extrajudicial ou exige processo judicial e lista os documentos iniciais.

3

Agendamento

São apresentadas as condições do atendimento e, sendo adequado, a consulta é agendada, presencial ou online.

4

Análise jurídica

Certidões, matrículas e documentos são analisados para explicar as alternativas, os custos estimados e os próximos passos.

5

Condução do inventário

Havendo contratação, o inventário é conduzido até o registro dos bens no nome dos herdeiros, com informação em cada etapa.

Avaliações

AVALIAÇÕES PÚBLICAS

O que os clientes destacam sobre o atendimento

Avaliações públicas relacionadas à clareza, atenção, acompanhamento e organização do atendimento.

★★★★★

Atendimento muito rápido e clareza nas explicações.

P

Pedro Soares

Avaliação publicada no Google

★★★★★

Excelente profissional, atencioso e completamente dedicado em sanar todas as dúvidas!

V

Vitória Augusto

Avaliação publicada no Google

★★★★★

5,0 no Google

MAIS DE 110 AVALIAÇÕES

★★★★★

O melhor da região!! Atendimento excelente.

M

Maria Fernanda Alvarenga

Avaliação publicada no Google

APRESENTAÇÃO

Conheça a forma de atendimento do escritório

Em uma breve apresentação, o advogado Frank Antônio Gonçalves explica a proposta do atendimento e a importância de compreender corretamente os fatos, os documentos e os objetivos de cada cliente.

✔  Atendimento presencial em Mococa/SP e online.

✔  Análise individualizada dos fatos e documentos.

✔  Explicação clara sobre alternativas e próximos passos.

PILARES DO TRABALHO

Atendimento construído
sobre quatro pilares

Clareza

Explicação objetiva sobre a via adequada, os custos, os prazos e os próximos passos.

Estratégia

Cada medida é definida conforme os bens, os herdeiros, as dívidas e os objetivos da família.

Proximidade

Comunicação organizada do primeiro contato ao registro dos bens.

Responsabilidade

Atuação técnica e ética, com análise realista, sem promessa de prazo ou resultado.

Sobre

O ADVOGADO

Atuação em sucessões com orientação clara e atendimento próximo

Frank Antônio Gonçalves é advogado inscrito na OAB/SP sob o número 444.466. Atua em inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, arrolamentos, alvarás e regularização de imóveis herdados, em Mococa/SP e região, além de outras demandas de Família e Sucessões.

O atendimento é direcionado à compreensão da situação de cada família, à identificação dos riscos e custos envolvidos e à construção de uma estratégia coerente com os objetivos dos herdeiros.

O atendimento pode ser realizado presencialmente em Mococa/SP ou por videoconferência para herdeiros de outras cidades.

Frank Antônio Gonçalves discursando em evento

INSCRIÇÃO

OAB/SP nº 444.466

EXPERIÊNCIA

Mais de 8 anos de atuação

CASOS CONDUZIDOS

Mais de 500 casos

ATUAÇÃO

Judicial e extrajudicial

ATENDIMENTO

Presencial em Mococa/SP e por videoconferência

JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?

Qual é o caminho do seu inventário?

Extrajudicial — em cartório

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo sobre a partilha e não há testamento pendente (ou ele já foi cumprido). É feito por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado.

Em geral, a via mais célere. ITCMD e certidões são providenciados antes da escritura.

Documentos iniciais

Certidão de óbito; RG, CPF e certidão de casamento do falecido e dos herdeiros; matrículas dos imóveis; documentos de veículos; extratos bancários e eventual testamento. A lista completa é definida na triagem.

Judicial — na Justiça

Necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento a cumprir, desacordo entre herdeiros ou dívidas e bens em disputa.

Como funciona: o processo tramita perante o juiz da comarca. O advogado apresenta as primeiras declarações e o plano de partilha e acompanha a avaliação dos bens, o ITCMD e a sentença, até o registro dos bens no nome dos herdeiros.

Também existem o arrolamento, mais simples, para espólios de menor valor ou com acordo, e o alvará judicial, para liberar valores específicos.

Contato

CONTATO

Encaminhe as informações iniciais

Preencha os dados abaixo para organizar o primeiro contato. Ao continuar, o WhatsApp será aberto com uma mensagem pronta para envio.

✔  Você não precisa enviar documentos neste primeiro contato.

✔  As informações são tratadas com sigilo profissional.

✔  Se houver prazo, audiência ou intimação, informe no resumo.

NOME

Seu nome completo

WHATSAPP

(19) 99999-9999

CIDADE

ASSUNTO

Ex.: Mococa/SP

Inventário extrajudicial · Judicial · Partilha · Alvará

BREVE DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO

Explique em poucas linhas o que está acontecendo. Se houver prazo, audiência ou intimação, informe aqui.

Ao continuar, o WhatsApp será aberto com um modelo de mensagem com estes campos para você preencher. As informações são tratadas com sigilo profissional, conforme a Política de Privacidade.

Revise a mensagem e toque em “Enviar” para encaminhá-la ao escritório.

Dúvidas frequentes

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas que recebemos com frequência

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito em cartório, por escritura, quando os herdeiros são capazes, estão de acordo e não há testamento pendente. O judicial tramita perante o juiz e é obrigatório nos demais casos. Em ambos, o advogado é obrigatório.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

A lei prevê a abertura em até 60 dias após o falecimento. Em São Paulo, o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD. Passado o prazo, o inventário continua possível, com avaliação dos custos adicionais.

Quanto tempo demora um inventário?

Depende da via, da quantidade de bens, de dívidas ou disputas e do cartório ou vara responsável. O extrajudicial costuma ser mais rápido. A análise inicial apresenta um cenário realista, sem promessa de prazo.

Um dos herdeiros não quer fazer o inventário. E agora?

Qualquer herdeiro pode requerer a abertura do inventário judicial, ainda que os demais não concordem. A recusa de um herdeiro não impede o andamento do processo.

Quanto custa fazer um inventário?

Os custos envolvem o ITCMD, taxas de cartório ou custas judiciais, certidões e honorários. As condições e os honorários são informados antes da confirmação do agendamento, conforme a complexidade do caso.

Há imóvel para vender, mas está no nome do falecido. É possível?

A venda depende da regularização pela partilha ou, em alguns casos, de autorização judicial (alvará) durante o inventário. A análise dos documentos indica a via adequada.

Existem dívidas na herança. Os herdeiros precisam pagar?

As dívidas são pagas com o patrimônio deixado pelo falecido, até o limite da herança. Os herdeiros não respondem com bens próprios, mas as dívidas influenciam a condução do inventário.

O que é arrolamento e alvará judicial?

São procedimentos mais simples: o arrolamento aplica-se a espólios de menor valor ou com acordo entre herdeiros; o alvará autoriza a liberação de valores ou um ato específico, como sacar saldo bancário ou FGTS.

Preciso comparecer ao cartório ou ao fórum pessoalmente?

Em geral, não. Boa parte dos atos é praticada pelo advogado, com procuração. No extrajudicial, a escritura pode ser assinada em cartório ou, em alguns casos, eletronicamente. Herdeiros de outras cidades são atendidos online.

PRÓXIMO PASSO

Precisa conversar sobre o inventário da sua família?

Escolha a forma mais confortável para iniciar o atendimento.

WHATSAPP DO ESCRITÓRIO: (19) 99556-4036
ATENDIMENTO PRESENCIAL EM MOCOCA/SP E ONLINE · OAB/SP 444.466

ADVOGADO DE INVENTÁRIO EM MOCOCA/SP — PRINCIPAIS ATUAÇÕES

Inventário: inventário judicial; inventário extrajudicial (cartório); arrolamento sumário e comum; alvará judicial; sobrepartilha; inventário negativo.

Partilha e imóveis: partilha de bens e herança; regularização de imóveis herdados; venda de imóvel do espólio; divisão de imóvel entre herdeiros; cessão de direitos hereditários.

Planejamento sucessório: testamento; doação com reserva de usufruto; holding familiar; ITCMD; advogado de inventário online para Mococa e região.

Atendimento presencial em Mococa/SP — Rua Francisco Gomes, 481, Centro — e online para São José do Rio Pardo, Casa Branca, Tambaú, São Sebastião da Grama, Itobi, Vargem Grande do Sul, Cajuru, Santa Cruz das Palmeiras e demais cidades da região. Advogado de inventário Frank Antônio Gonçalves, OAB/SP 444.466.

Frank Gonçalves Advocacia

Advocacia com atuação em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, arrolamento, alvará judicial e regularização de imóveis herdados. Atendimento presencial em Mococa/SP e online.

ESCRITÓRIO

Rua Francisco Gomes, nº 481
Centro · Mococa/SP
Segunda a sexta, 8h às 18h
Mediante agendamento

CONTATO

WhatsApp: (19) 99556-4036
E-mail: contato@frankgoncalves.com.br

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